Fonte: Ministério da Justiça
O PROCON de Lages, vem por meio deste, enfatizar o direito das consumidoras lageanas que amamentam seus filhos, que de acordo com a LEI Nº 16.396, DE 4 DE JUNHO DE 2014, esta garante o direito a todas as mulheres de amamentarem seus filhos nos recintos coletivos de acesso público dos estabelecimentos comerciais situados no Estado de Santa Catarina.
Informamos que se a consumidora se sentir lesada pelo descumprimento a lei supracitada, pode vir ao PROCON e registrar a abertura de reclamação. Desta forma, formalizaremos a notificação ao estabelecimento para que imediatamente, a contar do recebimento, passe a garantir o direito a toda mulher em amamentar seu filho sem constrangimentos e aplicaremos as sanções cabíveis, que conforme a lei sujeitará os estabelecimentos comerciais infratores às seguintes penalidades: I - advertência, na primeira ocorrência; II - se estabelecimento privado, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração, dobrada a cada reincidência, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), ou por índice que vier a substituí-lo.