PROCON

Programa de Defesa do Consumidor

Dicas

  • Antes de adquirir um empréstimo ou financiamento, pesquise o valor das taxas de juros;
  • A propaganda faz parte do negócio, os produtos anunciados devem corresponder àqueles adquiridos pelo consumidor;
  • Nunca assine nenhum contrato sem antes lê-lo e tirar todas as dúvidas;
  • Não aceite fazer compras casadas (por exemplo: você não é obrigado a fazer seguro de vida para abrir uma conta corrente);
  • Exija nota fiscal, fazendo com que conste nela tudo que foi acordado verbalmente, isso assegurará seus direitos em caso de reclamação;
  • Não existe valor mínimo para comprar com cartão;
  • O consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias que receber o produto, mas somente quando a compra se der fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, etc);
  • O prazo para reclamar de problemas no produto ou serviço é: 30 dias para não duráveis e 90 dias dos duráveis, no termino do serviço ou do recebimento do produto;
  • Negociações entre pessoas físicas não são reguladas pelo código do consumidor.
  • Dicas para verificar se sites de vendas podem ser confiáveis:
    1. Buscar informações sobre o site verificando se não há reclamações, buscando pelo nome da empresa nos sites de buscas ou então em sites com comentários de usuários, como o www.reclameaqui.com.br, com amigos, familiares, etc.
    2. Verificar o endereço físico do fornecedor, telefones, e-mails, etc. Recomendo que desconfie ou fuja de sites que possuem apenas telefones celulares.
    3. Se o fornecedor possuir CNPJ, verifique no site da Receita Federal se o CNPJ confere com o endereço fornecido. O site da Receita Federal para verificação do CNPJ é: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
    4. Verifique no www.registro.br os dados da empresa e se confere com as fornecidas no site, bastando inserir o endereço do site no campo “Verifique a disponibilidade de um nome de domínio”. Caso o endereço seja “internacional” como .com ou .net use o www.whois.sc para ver os dados de quem registrou o domínio.
    5. Verifique no site os procedimentos para reclamação, devolução, garantias, etc.
    6. Verifique as medidas que o site adota para garantir a privacidade dos seus dados, principalmente caso precise inserir dados como RG, CPF, etc.
    7. Não forneça informações desnecessárias para se efetuar uma compra. Caso perceba que precise preencher campos com dados desnecessários, entre em contato com o site para saber o motivo disso.
    8. Guarde todos os dados das compras, como o nome do site, itens adquiridos, valores pagos, número do protocolo da compra ou pedido e todos os dados coletados com as dicas anteriores.
    9. Guardar todos os e-mails e mensagens trocadas entre você e o fornecedor, confirmação do pedido e outros dados que comprovem a compra e suas condições.
    10. Verificar se há despesas adicionais como fretes ou taxas, assim como os prazos de entrega ou execução dos serviços para evitar surpresas desagradáveis.
    11. Exija nota fiscal sendo empresa ou não, já que isso pode ser uma garantia de que o produto não é roubado e também lhe dará crédito na hora da reclamação, além da garantia contra defeitos no produto e eventual troca.
    12. Mantenha seu computador protegido e livre de pragas da internet (vírus, trojans, spywares, etc), já que na hora da transação eletrônica nos sites você precisará inserir informações sigilosas.
    13. Cuidado com mensagens falsas que chegam a seu e-mail com promoções nesta época do ano. Mensagens maliciosas podem lhe levar a sites falsos a abrir vírus. Se receber uma mensagem de uma loja conhecida ou mesmo de seu banco para troca de certificado ou informações sem ter solicitado, não pense duas vezes e apague a mensagem por se tratar de fraude, já que essas instituições e bancos nunca enviam mensagens sem sua solicitação.
    14. Evite a todo custo passar sua senha a pessoas desconhecidas e sempre use senha difíceis de descobrir e com no mínimo 8 caracteres, mesmo que tenha que anotá-la, com o tempo e uso você a decora.
    15. Em sites de leilão em que normalmente os valores dos produtos são mais baixos, verifique a reputação do vendedor, veja os comentários feitos pelos outros usuários e os produtos que este vendedor vendeu e desconfie de valores muito abaixo do mercado.
    16. Para compras online, evite a todo custo usar computadores públicos (como as de lanhouses) por poderem estar infetados com algum programa malicioso. Prefira o seu computador pessoal ou mesmo de sua empresa (caso seja permitido fazer compras ou acessar determinados sites na mesma).
    17. Se possível verifique se o site em questão usa SSL, um certificado de segurança onde os dados enviados pelo formulário de seu computador até o servidor são criptografados (codificados). Para isso basta olhar no endereço se está como “https://” em vez de “http://” .
    18. Usar o cartão de crédito é tão seguro quanto pagar suas compras no restaurante ou supermercados. Prefira este meio de pagamento na internet. Caso o site em questão não tenha meios de pagamento por cartão, prefira pagamentos por boleto bancário ou Sedex a cobrar (onde você paga ao receber o produto nos Correios).
    19. Tenha maior atenção e cautela com produtos muito valorizados ou vendidos (MP3 players, videogames, telefones, etc), pois estes são os preferidos dos golpistas.
    20. Como dito anteriormente e ressaltando, desconfie de ofertas espetaculares, promoções imperdíveis e valores muito abaixo do mercado.
    21. Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do consumidor, o comprador tem o direito de desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial, com reembolso total garantido, caso se arrependa da transação em até sete dias após a aquisição.

Fonte: Ministério da Justiça


MÃES LAGEANAS QUE AMAMENTAM

O PROCON de Lages, vem por meio deste, enfatizar o direito das consumidoras lageanas que amamentam seus filhos, que de acordo com a LEI Nº 16.396, DE 4 DE JUNHO DE 2014, esta garante o direito a todas as mulheres de amamentarem seus filhos nos recintos coletivos de acesso público dos estabelecimentos comerciais situados no Estado de Santa Catarina.

Informamos que se a consumidora se sentir lesada pelo descumprimento a lei supracitada, pode vir ao PROCON e registrar a abertura de reclamação. Desta forma, formalizaremos a notificação ao estabelecimento para que imediatamente, a contar do recebimento, passe a garantir o direito a toda mulher em amamentar seu filho sem constrangimentos e aplicaremos as sanções cabíveis, que conforme a lei sujeitará os estabelecimentos comerciais infratores às seguintes penalidades: I - advertência, na primeira ocorrência; II - se estabelecimento privado, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração, dobrada a cada reincidência, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), ou por índice que vier a substituí-lo.