PROCON

Programa de Defesa do Consumidor

Como Comprar

Faça as contas

Antes de ir as compras é necessário verificar o orçamento familiar para saber exatamente quanto se pode comprometer da renda da família, evite gastar mais do que se pode pagar.

Decida o que comprar

Decidir o que se quer comprar antecipadamente vai facilitar a comparação de preços e o exercício da livre escolha.

Compare preços

Entre os passos mais importantes da compra está a comparação de preços, visite quantos estabelecimentos puder verificando o preço a vista do produto que se quer comprar.

Todo produto exposto a venda deve conter, entre outras informações, o preço à vista e a prazo.

Procure comprar a vista, isso aumenta o seu poder de pechincha, mas se for comprar a prazo, exija antecipadamente, saber qual será o juro cobrado no financiamento. Para comparar o valor a prazo, informe sempre em quantas parcelas você quer pagar, solicite o valor das parcelas e o total a prazo, isso vai facilitar a comparação.

Documento em Branco

Evite surpresas, não assine contrato ou qualquer documento em branco, essa prática é comum nas situações de compra a prazo. Se o comerciante insistir, solicite cópia do documento assinado em branco e informe-o que apresentará reclamação sobre o fato.

Exija Cópia do Contrato

Você tem direito à cópia de qualquer documento que assinar. Eles serão necessários na hora de reclamar seus direitos.

Nota Fiscal

Exija nota fiscal, além de assegurar seus direitos como consumidor, lembre-se que os impostos são pagos por você e estão embutidos no preço. Deixar de exigir nota fiscal é aumentar os lucros do fornecedor e abrir mão dos investimentos sociais que cobramos dos governantes.

Garantia do Produto

Não existe produto sem garantia, a nota fiscal é suficiente para que você possa reclamar quanto à qualidade dos produtos não duráveis no prazo de 30 dias e para produtos duráveis no prazo de 90 dias.

CERTIFICADO DE GARANTIA

A garantia acima dos prazos previstos em lei, devem ser contratuais e oferecidas pelo fabricante, exija o preenchimento do certificado no ato da compra.

TESTE O PRODUTO

Sempre que possível solicite ao vendedor que teste o produto ainda na loja evitando surpresas.

TROCA OU DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA

Caso o produto apresente problemas de qualidade, procure a assistência técnica indicada pelo fabricante e solicite a ordem de serviço. Se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias, procure o comerciante e solicite a troca do produto ou a devolução da quantia paga a seu exclusivo critério, em caso negativo procure o PROCON que acionará o comerciante e o fabricante para o cumprimento de seu direito.

SIMPLES TROCA

Não existe previsão na Lei para simples troca do produto sem problemas de qualidade, verifique se o estabelecimento oferece prazo para troca, caso não haja essa previsão e estiver comprando sem a certeza de satisfação, solicite ao comerciante mencionar na nota fiscal a possibilidade de troca. Evidentemente o comerciante não está obrigado a concordar com a sua solicitação assim como você não está obrigado a comprar.

Produtos Importados

Todo produto deve assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade composição, preço, garantia, inclusive os produtos importados.

Lembre-se: não existe produto sem garantia.

Aceitar Cheques ou cartão de crédito

A aceitação de cheques ou cartão de crédito, como forma de pagamento é decisão do comerciante, podendo recusar essa forma de pagamento com informação prévia e adequada aos consumidores, é possível ainda aceitar cheques estabelecendo critérios para consulta e exigindo a apresentação de documentos, o que não pode é estabelecer critérios discriminatórios, como por exemplo, não aceitar cheques de contas abertas recentemente. E ainda, se o estabelecimento aceita esta modalidade de pagamento através de cheque ou cartão de crédito, não poderá ser limitado valores para venda ou vender somente alguns produtos nesta modalidade e outros não.

De acordo com a Medida Provisória nº764/2016, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Comprando Brinquedos

Os brinquedos devem trazer indicação de faixa etária apropriada, verifique se são adequados às crianças que serão presenteadas, verifique ainda se o brinquedo possui o selo do INMETRO, esse Instituto define as normas de fabricação e certifica os fabricantes.

Direito de Arrependimento

Sempre que o produto for comprado fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio, você pode exercitar o direito de arrependimento em até sete dias a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato, portanto ao receber o produto verifique se há nota fiscal e endereço físico para eventual devolução, caso não haja, recuse o recebimento sob pena de não ter a quem reclamar dentro do prazo previsto na Lei.

Publicidade é Contrato

A publicidade deve ser veiculada de tal forma que consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal, sendo que obriga o fornecedor que a fizer veicular, portanto sempre que efetuar compra motivado por publicidade, guarde-a como se fosse um contrato.