PROCON

Programa de Defesa do Consumidor

O PROCON foi criado em 1993, é um órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com o objetivo de desenvolver ações de caráter preventivo e pedagógico, bem como buscar a solução de conflitos entre fornecedores e consumidores residentes na cidade de Lages.

Horário de funcionamento: 8h às 12h e das 14h às 18h.
Horário de atendimento: 8h às 11h e das 14h às 17h (agendamento pelo telefone: 3019-7459)

Documentos obrigatórios para abrir uma reclamação: RG; CPF do titular ou procuração; comprovante residência; e algum documento que comprove a transação comercial.

A coordenação executiva do PROCON é a cargo do Sra. Marinês Roque.


Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED Secretaria Executiva, atualizou no dia 14/03/2018 a lista de PREÇOS MÁXIMOS DE MEDICAMENTOS POR PRINCÍPIO ATIVO PREÇO FÁBRICA - PF (PREÇO PARA LABORATÓRIOS E DISTRIBUIDORES) PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR - PMC (PREÇO PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS)

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Esta lista apresenta os preços dos medicamentos ALOPÁTICOS não abrangendo os homeopáticos, fitoterápicos (Resolução CMED nº 5, de 9 de outubro de 2003), Medicamentos de Notificação simplificada, Anestésicos Locais Injetáveis Odontológicos e os Polivitamínicos (Resolução CMED nº 3 de 18 de março de 2010).
Produtos esses que foram liberados dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preço mas devem ter seus preços divulgados em revistas especializadas. Neste caso, é importante ressaltar que apenas o Preço Fábrica encontra-se liberado, devendo o Preço Máximo ao Consumidor atender às margens previstas no art. 4º da Resolução nº 01, de 14 de março de 2016.
A lista de Preços de Medicamentos contempla o Preço Fábrica ou Preço Fabricante que é o preço praticado pelas empresas produtoras ou importadoras do produto e pelas empresas distribuidoras. Preço Fabrica - PF é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode comercializar no mercado brasileiro um medicamento. Desta maneira, o PF vem a ser o preço máximo permitido para vendas de medicamentos destinadas a farmácias, drogarias, além das destinadas a entes da Administração Pública.
Nesta lista, foi incluída a alíquota de ICMS 0%, que poderá ser aplicada em operações de venda ou a medicamentos contemplados em Convênios publicados pelo CONFAZ. Esta Lista apresenta, ainda, o Preço Máximo ao Consumidor – PMC. O PMC é o preço a ser praticado pelo comércio varejista de medicamentos, ou seja, farmácias e drogarias, tendo em vista que este contempla tanto a margem de lucro como os impostos inerentes a esses tipos de comércio.