O PROCON foi criado em 1993, é um órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com o objetivo de desenvolver ações de caráter preventivo e pedagógico, bem como buscar a solução de conflitos entre fornecedores e consumidores residentes na cidade de Lages.
Horário de funcionamento: 8h às 12h e das 14h às 18h.
Horário de atendimento: 8h às 11h e das 14h às 17h (agendamento pelo telefone: (49) 3019-7457)
Documentos obrigatórios para abrir uma reclamação: RG; CPF do titular ou procuração; comprovante residência; e algum documento que comprove a transação comercial.
Kevin Gonçalves Calbusch (CPF nº ***.244.619-**), no cargo de Executivo do Procon - Programa de Defesa ao Consuimdor do Município de Lages.
PROCON de Lages divulga pesquisa com preço do material escolar
Diferença de valores entre produtos similares pode superar os 700% de uma loja para outra
Clique aqui para acessar a Matéria
A lista de material escolar é uma das despesas que mais afeta o orçamento dos pais no começo do ano. A variação entre os preços dos itens pode ser significativa entre uma loja e outra. Para economizar, fazer uma boa pesquisa de preços é fundamental.
O Programa de Defesa do Consumidor (PROCON) de Lages, divulgou a pesquisa anual dos preços do material escolar. O levantamento foi realizado no dia 07 de janeiro, em seis estabelecimentos da cidade. De acordo com o órgão, a diferença de valores entre produtos similares chega a variar até 722%. A lapiseira 0,7 pode ser encontrada por R$ 1,80 até R$ 12,99 nos estabelecimentos visitados pelos fiscais.
Foram analisados ao todo 39 produtos, como caderno, apontador, borracha, lápis, caneta, cola, tesoura, régua plástica, entre outros itens.
Segundo o coordenador executivo do PROCON, Kevin Gonçalves Calbusch, a pesquisa utiliza a mesma metodologia utilizada pelos demais PROCONs do estado e visa evitar deslocamentos excessivos. “Buscamos verificar os menores preços disponíveis ao consumidor, demonstrando onde cada item estaria mais barato, caro e também a média geral entre eles”, afirma.
Ainda de acordo com Kevin, o deslocamento até os estabelecimentos também deve ser levado em consideração na decisão de compra. “Recomendamos aos consumidores levem em consideração os estabelecimentos próximos de suas residências, pois o deslocamento até a loja é uma despesa que passa desapercebida pela população em geral”, ressalta.
Segundo a com a Lei 12.886/2013, na lista de material solicitado pelas escolas, não podem estar incluídos itens de uso coletivo, de higiene pessoal e de limpeza ou taxas para suprir despesas como água, luz, telefone, impressão e fotocópia.